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VISTO TRANSITORIO PARA ESTUDANTES (24H)

VISTO TRANSITORIO PARA ESTUDANTES

  • É emitido com base no art 24H da Lei 25.871 Disp 2802/2023 da “Dirección Nacional de Migraciones – DNM”.
  • Habilita ao estrangeiro realizar estudos de curta duração formais eu não formais (cursos de idiomas, capacitações técnicas, estagiários e bolsistas, voluntariado, etc.)
  • É o visto indicado para intercambio estudantil, amparados em acordos ou convênios de intercambio de estudantes realizados entre instituições educativas de graduação ou pós-graduação.
  • Prazo de permanência que autoriza este visto: Até 1 ano.
  • Custo para estudantes brasileiros: Isento.

Requisitos:

  • O centro de Estudos deve se encontrar inscrito no RENURE
  • O centro de Estudos deve efetuar a pré-carga eletrônica dos dados, indicando: Sobrenome, nome, nacionalidade, passaporte, data de nascimento, endereço, curso a ser realizado na instituição e data de início das aulas.
  • Documentos a serem apresentados no Consulado.
  • Cópia da constância de inscrição do estudante, realizada pela instituição educativa perante “Dirección Nacional de Migraciones – DNM” (Pré carga de Dados Electrónicos)
  • Número de inscrição no RENURE.
  • Programas de Estudos.
  • Formulário preenchido de solicitação de visto –  FSV

Uma vez reunida a documentação detalhada acima, deverá ser enviada uma cópia por e-mail para revisão da autoridade consular.

Após confirmação da documentação por parte do Consulado Argentino em Uruguaiana, será agendada uma entrevista consular com o solicitante, que deverá comparecer com os documentos originais.

Finalizada a entrevista, o Consulado entrará em contato com o candidato em até dois dias úteis para informar sobre a decisão e, se for o caso, emitir o visto.

Para agendamentos e consultas entrar em contato pelo e-mail curug@mrecic.gov.ar

 Para conhecer as jurisdições da Embaixada e dos Consulados Argentinos no Brasil, ingresse ao link

Cancilleria

 

 

 

Fecha de actualización: 26/08/2024