VISTO TRANSITORIO PARA ESTUDANTES
- É emitido com base no art 24H da Lei 25.871 Disp 2802/2023 da “Dirección Nacional de Migraciones – DNM”.
- Habilita ao estrangeiro realizar estudos de curta duração formais eu não formais (cursos de idiomas, capacitações técnicas, estagiários e bolsistas, voluntariado, etc.)
- É o visto indicado para intercambio estudantil, amparados em acordos ou convênios de intercambio de estudantes realizados entre instituições educativas de graduação ou pós-graduação.
- Prazo de permanência que autoriza este visto: Até 1 ano.
- Custo para estudantes brasileiros: Isento.
Requisitos:
- O centro de Estudos deve se encontrar inscrito no RENURE
- O centro de Estudos deve efetuar a pré-carga eletrônica dos dados, indicando: Sobrenome, nome, nacionalidade, passaporte, data de nascimento, endereço, curso a ser realizado na instituição e data de início das aulas.
- Documentos a serem apresentados no Consulado.
- Cópia da constância de inscrição do estudante, realizada pela instituição educativa perante “Dirección Nacional de Migraciones – DNM” (Pré carga de Dados Electrónicos)
- Número de inscrição no RENURE.
- Programas de Estudos.
- Formulário preenchido de solicitação de visto – FSV
Uma vez reunida a documentação detalhada acima, deverá ser enviada uma cópia por e-mail para revisão da autoridade consular.
Após confirmação da documentação por parte do Consulado Argentino em Uruguaiana, será agendada uma entrevista consular com o solicitante, que deverá comparecer com os documentos originais.
Finalizada a entrevista, o Consulado entrará em contato com o candidato em até dois dias úteis para informar sobre a decisão e, se for o caso, emitir o visto.
Para agendamentos e consultas entrar em contato pelo e-mail curug@mrecic.gov.ar
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