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MOTORHOMES E TRAILERS

MOTORHOMES – TRAILERS

 

REQUISITOS PARA CIRCULAR NAS ESTRADAS DA REPÚBLICA ARGENTINA

Legislação vigente:

• Lei Nº 24499 (e Decreto Regulamentar 779/1995); principalmente os seguintes artigos:

1. artigo 40 – Requisitos para circular (documentos, itens obrigatórios)

2. artigo 47 – Uso das luzes

3. artigo 48 – Proibições

4. artigo 51 – Velocidades máximas permitidas

Condução:

- Circular com faróis baixos acesos em todo momento (mesmo durante o dia)

- Não ultrapassar 90km/h no caso de motor Homes (“casa rodante Motorizada”)

- Não ultrapassar 80km/h no caso de veículos com trailers (“casa rodante sem motor”)

Documentos obrigatórios:

- Seguro Carta Verde, impresso (Motor Homes). É necessário contar com SEGURO ADICIONAL para o trailer (seguro veículo + seguro trailer).

- CRV / CRLV (impresso)

- Se o condutor no fosse proprietário de veículo, deverá ter a autorização para dirigi-lo. Essa autorização deve ser feita em cartório e ter "Apostilla da Haia" para ter validade fora do Brasil.

- RG ou Passaporte (válidos em ambos os casos)

- CNH válida e vigente acorde com peso e tipo do veículo. Favor considerar que para dirigir veículos com trailer engatado ou veículos superiores a 3.500kg de peso é preciso contar com a habilitação correspondente.

Elementos obrigatórios:

1.- GERAIS:

• 2 Triângulos de Sinalização, para uma emergência

• Extintor de incêndio, dentro da validade e acessível, no banco do passageiro.

• Encostos de cabeça.

• Cintos de segurança colocados em todos os bancos

• Pneus em bom estado

Levar colocadas as placas de identificação do carro (parte frontal e traseira do carro)

ESPECÍFICOS:

  • Trailer deve ter a placa de identificação coincidente com a do carro.
  • Deve contar com fitas refletivas brancas nas laterais e vermelhas na parte traseira.
  • Deve contar com círculo com a velocidade máxima 90km/h motor homes  e 80km/h trailer.
  • Veículo e trailer devem ter as luzes sincronizadas (posição, giro e stop)

O veículo motorizado deve retirar o reboque toda vez que circule sem o trailer (Não é permitida circulação de veículos com elementos que sobressaiam da estrutura do carro; como engates frontais, traseiros ou qualquer outro elemento que vá além da estrutura do carro).

Itens recomendados não obrigatórios (não são mencionados na Lei 24449/95):

• Botequim de primeiros socorros;

• Cambão de rebocador; e

• Jaleco refletivo

Não existe na legislação nacional a exigência de transportar “lençol branco” o “lençol mortuário”.

MULTAS DE TRÂNSITO:

Em caso de ser multado, o oficial de trânsito que atua deverá realizar uma “Ata de Infração” indicando o motivo da mesma (infração ou Multa).

Modelos de “Acta única de infração” e outras informações relativas à matéria.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

 

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Fecha de actualización: 26/08/2024