MOTORHOMES – TRAILERS
REQUISITOS PARA CIRCULAR NAS ESTRADAS DA REPÚBLICA ARGENTINA
Legislação vigente:
• Lei Nº 24499 (e Decreto Regulamentar 779/1995); principalmente os seguintes artigos:
1. artigo 40 – Requisitos para circular (documentos, itens obrigatórios)
2. artigo 47 – Uso das luzes
3. artigo 48 – Proibições
4. artigo 51 – Velocidades máximas permitidas
Condução:
- Circular com faróis baixos acesos em todo momento (mesmo durante o dia)
- Não ultrapassar 90km/h no caso de motor Homes (“casa rodante Motorizada”)
- Não ultrapassar 80km/h no caso de veículos com trailers (“casa rodante sem motor”)
Documentos obrigatórios:
- Seguro Carta Verde, impresso (Motor Homes). É necessário contar com SEGURO ADICIONAL para o trailer (seguro veículo + seguro trailer).
- CRV / CRLV (impresso)
- Se o condutor no fosse proprietário de veículo, deverá ter a autorização para dirigi-lo. Essa autorização deve ser feita em cartório e ter "Apostilla da Haia" para ter validade fora do Brasil.
- RG ou Passaporte (válidos em ambos os casos)
- CNH válida e vigente acorde com peso e tipo do veículo. Favor considerar que para dirigir veículos com trailer engatado ou veículos superiores a 3.500kg de peso é preciso contar com a habilitação correspondente.
Elementos obrigatórios:
1.- GERAIS:
• 2 Triângulos de Sinalização, para uma emergência
• Extintor de incêndio, dentro da validade e acessível, no banco do passageiro.
• Encostos de cabeça.
• Cintos de segurança colocados em todos os bancos
• Pneus em bom estado
Levar colocadas as placas de identificação do carro (parte frontal e traseira do carro)
ESPECÍFICOS:
- Trailer deve ter a placa de identificação coincidente com a do carro.
- Deve contar com fitas refletivas brancas nas laterais e vermelhas na parte traseira.
- Deve contar com círculo com a velocidade máxima 90km/h motor homes e 80km/h trailer.
- Veículo e trailer devem ter as luzes sincronizadas (posição, giro e stop)
O veículo motorizado deve retirar o reboque toda vez que circule sem o trailer (Não é permitida circulação de veículos com elementos que sobressaiam da estrutura do carro; como engates frontais, traseiros ou qualquer outro elemento que vá além da estrutura do carro).
Itens recomendados não obrigatórios (não são mencionados na Lei 24449/95):
• Botequim de primeiros socorros;
• Cambão de rebocador; e
• Jaleco refletivo
Não existe na legislação nacional a exigência de transportar “lençol branco” o “lençol mortuário”.
MULTAS DE TRÂNSITO:
Em caso de ser multado, o oficial de trânsito que atua deverá realizar uma “Ata de Infração” indicando o motivo da mesma (infração ou Multa).
Modelos de “Acta única de infração” e outras informações relativas à matéria.
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